TJ mantém proibição e Carreta Furacão não pode usar personagem ‘Fonfon’

Os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) mantiveram uma liminar que proíbe o grupo artístico Carreta Furacão de Ribeirão Preto continue usando o personagem Fonfon, por entender que ele é uma cópia do Fofão criação do ator Orival Pessini, falecido em outubro de 2016. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira, 10 de novembro.

A liminar foi dada em primeira instância pelo juiz Thomaz Carvalhaes Ferreira, da 7ª Vara Cível de Ribeirão Preto, responsável pelo processo movido pela Agência Artística Ltda. Ela é a detentora dos direitos do personagem e ingressou na Justiça, no mês de abril deste ano, pedindo que a Carreta Furacão seja obrigada a retirar de todas as suas redes sociais todas as imagens do personagem Fonfon e pague uma indenização de R$ 500 mil por danos morais, patrimoniais e pela violação de direito autoral.

Argumenta ainda que a Carreta Furacão explora comercialmente a imagem plagiada, por meio da realização de contratos publicitários. O personagem ‘Fofão’ foi bastante famoso na televisão brasileira em programas infantis durante os anos 1980 e 1990. Pessini criou a figura por meio de uma técnica que usa máscaras de látex que se movimentam junto com o rosto.

Antes de morrer Pessini pediu que tanto as máscaras quanto os respectivos moldes de seus personagens fossem destruídos, para evitar o uso por terceiros. O Carreta furação argumenta em sua defesa que o personagem não é cópia do personagem Fofão, mas sim uma paródia, o que é permitido pela legislação de propriedade intelectual.

A Carreta Furacão é um grupo brasileiro criado em Ribeirão Preto, no ano de 2002, com o objetivo de animar festas infantis. Muito requisitado, o trem da alegria rapidamente ganhou popularidade em todo o Brasil, contagiando diversas pessoas com suas coreografias alegres.