Lei no Espírito Santo põe fim aos fogos de artifício barulhentos

Lei no Espírito Santo proíbe fogos barulhentos. Três novas normas estaduais entraram em vigor na última sexta-feira (2), com a promulgação no Diário do Poder Legislativo pelo presidente Erick Musso (Republicanos). Uma delas é a Lei Estadual 11.703/2022, que proíbe a fabricação, a comercialização, o manuseio, a utilização, queima e a soltura de fogos de artifício de efeitos sonoros ruidosos.

A proibição vale para lugares abertos e fechados, em áreas públicas e privadas. Conforme o texto, as multas previstas para quem descumprir variam de R$ 807 a R$ 12.105, com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE).

As sanções pecuniárias poderão ser dobradas e quadruplicadas em casos de reincidências, com os valores atualizados anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A Lei 11.703/2022 do deputado Capitão Assumção (PL), é originária do PL 175/2019, que foi aprovado pelo Plenário no dia 7 de novembro, junto com iniciativa similar (PL 976/2019), de Janete de Sá (PSB). A norma fixa prazo de 90 dias para que o Executivo proceda a regulamentação.