Gusttavo Lima perde recurso no STJ sobre a música “Fora do Comum

A 3ª turma do STJ negou recurso do cantor Gusttavo Lima que pretendia impedir a continuidade de processo envolvendo a autoria da música “Fora do Comum”, nesta terça-feira (15).

A discussão no STJ envolveu o tema da (im)prescritibilidade e do prazo decadencial de se reivindicar a autoria de uma obra. Com a negativa do recurso, fica mantida a decisão do TJ/GO que havia permitido a realização da audiência de instrução e julgamento, no caso.

O compositor André Luiz Gonçalves entrou com processo na Justiça pedindo R$ 20 milhões ao cantor. Ele reivindica a autoria da música “Fora do Comum”, que foi registrada como parceria.

Gusttavo Lima alega que fez a música em parceria com Gonçalves, e que ele recebeu 50% dos direitos autorais da faixa.

Ao longo da ação que corria pela 30ª Vara Cível de Goiânia os artistas tentaram passar pela conciliação, mas não houve acordo. A ação acabou considerada extinta pela Justiça, por falta de provas, mas Gonçalves entrou com recurso no Tribunal da Justiça de Goiânia contra essa decisão.

 

Fonte: Fabíola Nishi.