População denuncia menores fazendo uso de bebidas alcoólicas e frequentando bares em Ibatiba
Menores de idade estão fazendo uso de bebidas alcoólicas e frequentando locais que vendem o produto destinado a adultos, é isso o que dizem algumas pessoas que entraram em contato com nossa reportagem para fazer essas denúncias.
Segundo as informações, as cenas de crianças e adolescentes bebendo e fumando são corriqueiras em algumas localidades.
A Lei Nº 8.069, De 13 de julho de 1990, diz que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica.
A Lei deve servir de alerta para os proprietários de tais estabelecimentos, mas os jovens conseguem driblar essa determinação pedindo a um maior para que compre os produtos.
Para falar sobre os desafios e atribuição do conselho tutelar de Ibatiba, conversamos com o presidente do colegiado de proteção à criança e ao adolescente, Edvaldo Rodrigues da Silva, popularmente conhecido como Dadau.
Edvaldo começou citando os conselheiros titulares e falou sobre as atribuições do órgão.
OUÇA:
Caso a população presencie alguma cena de menores em bares ou fazendo uso de substâncias proibidas, o conselheiro divulgou os contatos do conselho tutelar de Ibatiba. A polícia militar também poderá ser acionada nessa situação.
OUÇA:
Edvaldo falou sobre os desafios que a instituição enfrenta para realizar seu trabalho, baixos salários e infraestrutura precária foram alguns pontos citados.
OUÇA:
Nós conversamos também com o capitão da polícia militar do 14ºBPM, Guilherme Dalmonech, o militar falou sobre a contribuição da polícia militar no trabalho do conselho tutelar e também explicou que menores de 12 anos não podem ser responsabilizados por crimes e contravenções sobre consumo de bebidas e substâncias ilegais para menores, colocou a polícia militar à disposição para receber denúncias.
OUÇA:
Ainda segundo a lei Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990, vender bebidas ou substancias proibidas para menores pode acarretar em detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
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