Ibatiba é o município com maior transparência no Caparaó Capixaba e o 3º no sul do ES

O município de Ibatiba é o primeiro da região do Caparaó Capixaba no levantamento realizado pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) sobre a transparência de informações nos sites e portais de municípios capixabas. A Prefeitura é a terceira entre as administrações do sul do Estado, ficando atrás de Anchieta e Cachoeiro de Itapemirim, assumindo a 17ª posição no geral, entre os 78 municípios do Espírito Santo.

A nota é referente ao período de 26 de outubro de 2020 a 2 de abril deste ano e Ibatiba subiu de 76,35% em transparência para 80,14%, saindo da 39ª posição, no Estado, em 2017, para a 17ª. Uma evolução significativa que é destacada pelo prefeito Luciano Pingo. “Nossa evolução foi muito significativa e mostra que estamos no caminho certo, para alcançarmos o objetivo de termos uma administração cada vez mais transparente que coloque todas as informações à disposição do cidadão”, afirma.

No processo foram avaliados os portais de prefeituras, câmaras, assim como Assembleia Legislativa (Ales), Governo do Estado, Ministério Público (MPES), Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) e Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES). Os objetivos foram conhecer e avaliar a transparência ativa, bem como, fomentar a sua ampliação junto aos jurisdicionados.

Para cumprir o objetivo proposto, foram feitas perguntas para avaliar se a instituição disponibiliza, na internet, as informações exigidas por lei; se essas informações estão disponíveis na forma que a lei exige; e se os trabalhos foram realizados em conformidade com os padrões estabelecidos na Resolução 279/2014 e nas Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (Nbasp), no que foi possível. “E, com muito trabalho, conseguimos melhorar muito nessa avaliação do TC, e vamos continuar nos empenhando para melhorar a nota da Prefeitura de Ibatiba”, enfatiza a controladora geral do município, Andressa Pereira da Silva.

De acordo com TCES, o levantamento levou em conta deficiências de divulgação e limitações de acesso às informações de patrimônio, de gestão fiscal e especialmente da Carta de Serviços ao Usuário dos sites eletrônicos e portais da transparência das referidas instituições capixabas. Segundo o Tribunal, isso impõe restrições ao direito que os cidadãos têm de exercer o controle social sobre a gestão pública.

Assessoria de Comunicação PMI