Servidor do ES pode ser demitido se aplicar vacina fora da ordem de prioridade

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Aplicar a vacina contra a Covid-19 em uma pessoa que esteja fora do grupo de risco ou até mesmo fora da ordem de prioridade estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização pode levar, no Espírito Santo, à demissão do servidor da Saúde responsável pela aplicação.

A determinação é da Secretaria Estadual da Saúde (Sesa), que definiu em portaria publicada no Diário Oficial do Estado, assinada nesta quarta-feira (20) e publicada nesta quinta-feira (21), que essa é considerada uma falta grave que cabe demissão ou suspensão do cargo. A punição também caberá ao servidor da Saúde que tomar a vacina mesmo estando fora dos grupos prioritários.

De acordo com a portaria da Sesa, as Secretarias Municipais de Saúde do Espírito Santo participantes do Programa Estadual de Vacinação terão o prazo de 10 dias para editar normas disciplinares semelhantes. Já os usuários do SUS que receberem a vacina fora da ordem do calendário de vacinação podem ser processados.