MP Eleitoral pede cassação da chapa eleita em Iúna por abuso de poder econômico

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu a cassação do registro de candidatura ou diploma do candidato a prefeito eleito em Iúna, Romário Batista (PP), por abuso de poder econômico.

Segundo a representação feita ao juiz eleitoral da 18ª Zona Eleitoral, os candidatos ao cargos de prefeito e vice no município de Iúna pela coligação DEM / DC / PP / MDB / PDT no pleito 2020, realizaram no dia da votação (15/11/2020) campanha eleitoral ilícita com a distribuição gratuita de grande número de camisas amarelas com o objetivo de obter votos. Para comprovar a ilicitude da chapa do prefeito eleito Romário, foram juntados ao processo boletim de ocorrência, relatório policial circunstanciado, fotografias e filmagens.

“Verifica-se, conforme post de mídia social trazida aos autos, que na véspera do pleito, os responsáveis pela campanha dos requeridos, conclamaram todos a votarem com camisas amarelas. A referida solicitação não seria ilícita, caso os eleitores usassem camisas que já possuíssem em suas casas. Mas não foi isso o que se viu nas ruas no dia da votação. Conforme foi trazido aos autos, centenas de pessoas estavam vestindo a mesma camisa amarela de “malha fria” sem qualquer marca ou símbolo do fabricante. Além disso, verifica-se tanto do B.U quanto dos vídeos acostados correligionários abordando eleitores e doando as referidas camisas amarelas”, diz o MPE em trecho dos autos.

O órgão ministerial afirma que a conduta teve o condão de influenciar significativamente no pleito, pois a diferença de votos entre o candidato Romário e Coronel Weliton, que ficou em segundo lugar, foi muito pequena, com 6.663 votos e 6.525 votos, respectivamente.

“Torna-se ainda mais grave a conduta pois as camisas distribuídas não possuem marca da coligação ou candidato, de modo a tentar “enganar” a Justiça Eleitoral como se as centenas de eleitores possuíssem em suas casas o referido vestuário de “malha fria” sem marcas ou dizeres. Além disso, provavelmente estamos diante também do famigerado “crime de caixa 2 eleitoral” (art. 350, CE), o que será analisado na prestação de contas da campanha, uma vez que estas inúmeras camisas doadas não devem constar na prestação de contas oficial”, relata a promotor eleitoral Matheus Leme Novaes.

O MPE pede a Justiça Eleitoral que seja julgada procedente a representação, “para que se reconheça a prática de captação ilícita de sufrágios, infligindo-se aos representados a pena pecuniária correspondente, a ser fixada no máximo legal em face da especial gravidade dos fatos narrados, bem como a pena de cassação do seu registro ou diploma, nos termos do artigo 41-A da Lei 9.504/97”.

Quatro militares que teriam flagrado o ato ilícito praticado pela chapa de Romário deverão ser ouvidos pela Justiça Eleitoral no desenrolar do processo.

Veja o processo clicando aqui!

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